STJ. Processual penal. Julgamento de recurso em sentido estrito. Participação de desembargador impedido. Nulidade não configurada. Voto não determinante para o resultado. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual o julgamento, proferido em órgão colegiado, do qual participou Desembargador impedido, não deve ser considerado nulo se o referido voto não foi determinante para o resultado. Precedentes.
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