STJ. Recurso especial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Registro vencido há meses e que não apresentava o mesmo número de série da pistola apreendida. Tipicidade da conduta. Conduta praticada em 2012. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.
«1. Não viola o CPP, art. 386, III o acórdão que mantém a condenação do réu como incurso no Lei 10.826/2006, art. 12, por possuir, no interior de sua residência, arma de fogo e munições de uso permitido, com registro federal vencido há meses e cujo numeral diverge do da pistola apreendida, pois há adequação entre o comportamento praticado e a norma penal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito