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DOC. 162.3361.1006.5800

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Sentença condenatória. Apelação julgada. Intimação pessoal do réu. Não exigência. Increpado solto. CPP, art. 392, CPP. Inaplicabilidade. Nulidade. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do CPP, art. 392, Código de Processo Penal, a intimação pessoal do réu preso somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor. Precedentes.

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