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DOC. 162.3361.1004.7500

STJ. Processual civil. Depósito judicial. Estorno de juros pela depositária caixa econômica federal. Desnecessidade de ação específica. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ.

«1. As súmulas 271/STJ («A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário») e 179/STJ («O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos») são aplicáveis, por analogia, à discussão sobre os juros porventura incidentes sobre os depósitos judiciais, podendo o juízo da causa julgar nos próprios autos a regularidade dos estornos efetuados pela entidade depositária.

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