STJ. Administrativo. Processual civil. Obrigação de fazer. Conversão em perdas e danos. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. CPC, art. 461, § 1º. Supressão de instância. Não ocorrência.
«Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Por sua vez, o parágrafo primeiro do referido dispositivo permite que o juiz determine, inclusive de ofício, a conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer, em indenização por perdas e danos, na parte em que aquela não possa ser executada.
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