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DOC. 162.3361.1004.0500

STJ. Processual civil. Intempestividade. Pretensão de efeitos infringentes. Embargos protelatórios.

«1. Verifica-se que não há erro material no acórdão embargado, uma vez que, conforme bem esclareceu o Ministério Público Federal, não houve segunda publicação do acórdão embargado, e sim a publicação da «Ata de Julgamento» no dia 25.9.2015. O recorrente, inconformado, busca efeitos modificativos, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese.

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