STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão fundamentada manutenção das circunstâncias que ensejaram a prisão cautelar. Ameaça à garantia da ordem pública. Razoável quantidade de droga apreendida. 150 gramas de cocaína, divisão de tarefas e elevado risco de reiteração. Alegação de flagrante forjado. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade do reconhecimento. Recurso desprovido.
«- A sentença condenatória, mantida pela Corte Estadual, negou o direito de recorrer em liberdade por considerar que as circunstâncias declinadas na conversão da prisão em flagrante em preventiva permaneciam inalteradas. Na primeira decisão, o Juiz de primeiro grau destacou que o flagrante por tráfico de drogas ocorreu na posse de razoável quantidade de entorpecente (150 gramas de cocaína prontas para o consumo) e que os acusados possuíam tarefas bem definidas no fornecimento, transporte e venda aos usuários da droga. Além do fato dos corréus terem admitido que já haviam praticado aquele tipo de operação outras vezes, evidenciando o elevado risco de reiteração delitiva. Tais circunstâncias demonstram o risco que o recorrente representa ao meio social e justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
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