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DOC. 162.2990.2002.8200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio simples. Alegação de legítima defesa. Questão não debatida na origem e relativa ao mérito da ação penal. Supressão e exame de matéria de prova. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação antecipada baseada na gravidade abstrata dos fatos criminosos. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do CPP, art. 312. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal parcialmente demonstrada. Reclamo em parte conhecido e, nessa extensão, provido parcialmente.

«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça da tese de que o recorrente teria agido em legítima defesa, uma vez que tal questão não foi analisada no aresto recorrido e, ainda, diz respeito ao mérito da ação penal, demandando, para sua análise, o exame aprofundado das provas produzidas ao longo da instrução criminal, inviável na via célere eleita.

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