STJ. Execução penal. Conflito de competência. Presídio federal de segurança máxima. Manutenção do preso. Permanência dos fundamentos. Impossibilidade de questionamento das razões pelo Juízo Federal. Impossibilidade de concessão de livramento condicional.
«1. Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, permanecendo inalterados os fundamentos que justificaram a transferência de preso para presídio federal de segurança máxima, não cabe ao Juízo federal questionar as razões do Juízo estadual, sendo a renovação da permanência do apenado providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. Da mesma forma, incabível a concessão de livramento condicional enquanto persistirem os fundamentos.
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