STJ. Execução penal. LEP, art. 118, I. Falta grave. Ausência de discricionariedade do julgador. Regressão de regime prisional.
«1. No presente caso, consta que, «durante revista de rotina no alojamento do apenado, o qual cumpre pena de 05 anos de reclusão, foram encontrados 02 chips de telefonia celular dentro do colchão, motivo pelo qual fora questionado pelo servidor se seriam de sua propriedade, obtendo resposta negativa, porém, de forma indisciplinada começou a gesticular em voz alta, dizendo que se continuasse naquele ritmo iria «birimbolar» a cadeia, numa tentativa, inclusive, de insuflar o coletivo contra os servidores» (e/STJ fls. 4).
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