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DOC. 162.2975.2000.8700

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Agravo de instrumento interposto após o término do prazo legal. Reconhecimento da intempestividade que se impõe. Agravo regimental desprovido.

«1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Judiciário Eletrônico em 19.8.2010, quinta-feira (conforme certidão de fls. 97), considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil que se seguiu, 20.8.2010, sexta-feira. Iniciado o decurso do prazo legal em 23.8.2010, segunda-feira, o mesmo findou-se em 1.9.2010. Porém, o Agravo de Instrumento só foi protocolizado perante o Tribunal de Justiça em 2.9.2010, quando já esgotado o prazo de 10 dias para sua interposição.

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