STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. O Ministério Público não tem legitimidade para propor a execução de título extrajudicial proveniente de decisão do Tribunal de Contas. Entendimento consolidado pela suprema corte em sede de repercussão geral. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE 823.347/MA sob a sistemática do CPC, art. 543-B, reafirmou sua jurisprudência no sentido da ilegitimidade do Parquet para propor a execução de valores consubstanciados em títulos extrajudiciais oriundos de decisões de Tribunais de Contas. Ressaltou, ainda, o Pretório Excelso que a ação executiva apenas pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta.
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