STJ. Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Os estudantes da área de saúde que foram dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente poderão ser reconvocados se a conclusão do curso de graduação for posterior à edição da Lei 12.336/2010. Precedente da 1ª. Seção. Edcl no REsp. 1.186.513/RS, representativo de controvérsia, rel. Min. Herman benjamin, DJE 14.2.2013. Ordem denegada.
«1. Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Declaração no REsp. 1.186.513/RS, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária-MFDV, dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão desses cursos, se ocorrida esta após a edição da Lei 12.336/2010.
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