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DOC. 162.2755.9003.3600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Energia elétrica. Astreintes. Redução do valor, pelo tribunal de origem. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «a multa prevista no CPC, art. 461, Código de Processo Civil não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada» (STJ, AgRg no AREsp 627.474/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 17/04/2015). Nesse sentido: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 11/04/2014; AgRg no AREsp 533.301/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/09/2014; AgRg no REsp 1.126.646/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/12/2009.

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