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DOC. 162.2755.9000.6500

STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aposentados e pensionistas da fepasa. Sexta-parte. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo . Súmula 83/STJ. Incidência.

«I - Esta Corte orienta-se no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito nos casos em que se busca o pagamento da parcela denominada sexta parte, devida a aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, mas, tão somente, das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu à propositura da ação, por tratar-se de ato omissivo da Administração e ausente a negativa expressa do direito pleiteado, incidindo a orientação contida na Súmula 85/STJ.

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