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DOC. 162.2755.9000.6000

STJ. Constitucional e administrativo. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório inadimplido. Pedido de sequestro de verbas públicas deferido. Superveniência da Emenda Constitucional 62/09. Pretensão de suspender o levantamento do montante pelo credor e revertê-lo aos cofres públicos. Aplicação imediata da nova sistemática a todos os procedimentos em curso. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Superveniência de modulação dos efeitos. Declaração de inconstitucionalidade da sistemática prevista na Emenda Constitucional 62/2009 a partir de 5 (cinco) exercício financeiros a contar de 1.1.2016. Possibilidade de alteração do julgado através de aclaratórios para adequá-lo a entendimento do STF firmado com efeito vinculante. Precedentes. Edcl no AgRg no REsp. 1.476.689/go, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 11/12/2015 e edcl no AgRg no aresp. 614.676/df, rel. Min. Herman benjamin, DJE 10/11/2015. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança provido.

«1. Discute-se a possibilidade de aplicação da Emenda Constitucional no. 62/09 a precatório expedido antes de sua vigência e a consequente reversão aos cofres públicos do montante sequestrado e ainda não levantado pelo credor.

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