STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Impossibilidade.
«1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o auxílio-acidente previsto no Lei 8.213/1991, art. 86 pode cumular-se com a aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos em data anterior à de vigência da Lei 9.528/97, hipótese diversa do presente caso.
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