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DOC. 162.2724.7003.7100

STJ. Tributário. Agravo regimental. Finsocial. Substituição tributária. Comerciante varejista de combustíveis. Compensação. CTN, art. 166. Prova de não ter repassado o encargo ao consumidor.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o comerciante varejista de combustíveis só tem direito à devolução do tributo que recolheu como substituto tributário caso comprove que não incluiu o valor do tributo no preço de venda do combustível ao consumidor final.

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