STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Manutenção dos fundamentos do Decreto constritivo. Réu que permaneceu preso durante a instrução. Periculosidade do agente. Custódia cautelar. Cumprimento em regime compatível.
«1. Consoante entendimento do STF (HC 89.824/MS) e do STJ (HC 184.128/BA), o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar. «Noutras palavras, é incompatível com a realidade processual manter o acusado preso durante a instrução e, após a sua condenação, preservado o quadro fático-processual decorrente da custódia cautelar, assegurar-lhe a liberdade, afinal, assim como já assinalou o Supremo Tribunal Federal, trata-se de situação em que enfraquecida está a presunção de não culpabilidade, pois já emitido juízo de certeza acerca dos fatos, materialidade, autoria e culpabilidade, ainda que não definitivo» (HC 194.700/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 21/10/2013).
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