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DOC. 162.2661.1006.0300

STJ. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva promovida por associação. Repercussão geral. Re 573.232/SC. CPC, art. 543-B, § 3º. Necessidade de autorização expressa dos associados e lista destes juntada à inicial. Acolhimento da tese. Retratação. Recurso a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Repercussão Geral nos autos do RE 573.232/SC, firmou o entendimento de que «As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial».

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