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DOC. 162.2661.1005.1800

STJ. Tempestividade recursal. Matéria penal. Prazo de 5 (cinco) dias. Lei 8.038/1990, art. 28. Decisão que inadmite o apelo nobre. Embargos de declaração. Insurgência manifestamente incabível. Não interrupção do prazo para a interposição do agravo em recurso especial.

«1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao especial é de 5 (cinco) dias.

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