STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico interestadual de entorpecente. Associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Negativa de cometimento do delito. Classificação jurídica dos fatos. Supressão. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Diversidade, natureza e volume do material tóxico encontrado. Necessidade de garantir a ordem pública. Desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares menos gravosas. Insuficiência. Ilegalidade inexistente. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, das teses referentes à alegada negativa de autoria e à classificação equivocada da conduta, já que alega-se que o paciente não seria traficante, mas mero usuário de drogas, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
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