STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Promoção. Lista de merecimento. Necessidade de comprovação de ter figurado em listas de antiguidade, nos termo da Lei local. Inexistência de prova do direito líquido e certo postulado.
«1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão no qual foi denegada a ordem ao pleito mandamental para promoção de servidor público estadual sob o argumento de que o mesmo teria figurado por três vezes consecutivas em listas de merecimento e, assim, seria aplicável o § 10 do art. 2º da Lei Estadual 4.583/2005.
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