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DOC. 162.2661.1001.2000

STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Promoção. Lista de merecimento. Necessidade de comprovação de ter figurado em listas de antiguidade, nos termo da Lei local. Inexistência de prova do direito líquido e certo postulado.

«1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão no qual foi denegada a ordem ao pleito mandamental para promoção de servidor público estadual sob o argumento de que o mesmo teria figurado por três vezes consecutivas em listas de merecimento e, assim, seria aplicável o § 10 do art. 2º da Lei Estadual 4.583/2005.

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