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DOC. 162.2661.1000.2400

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Regime de pagamento antecipado sem substituição tributária. Legalidade.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, no regime normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária, é legítima a cobrança antecipada do ICMS, na forma estabelecida pela legislação estadual. Precedentes: AgRg no AREsp 331.213/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/9/2015; AgRg no REsp 1.225.663/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/6/2014; AgRg no AREsp 424.298/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/3/2014; AgRg no REsp 1.218.374/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/2/2012.

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