STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Réu condenado à pena de 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Reincidente. Risco concreto de reiteração criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
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