STJ. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Natureza deletéria e elevadíssima quantidade do tóxico apreendido. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem e saúde pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e neste ponto improvido.
«1. Não há ilegalidade quando a negativa do direito de recorrer solto está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias mais gravosas em que ocorrido o delito, indicativas de dedicação ao comércio ilícito de drogas.
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