STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Sentença denegatória. Concessão de efeito suspensivo à apelação negado, pelo tribunal de origem. Alegação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, em recurso especial. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. Na forma da jurisprudência, «é pacífica a orientação do STJ no sentido de que a Apelação interposta da Sentença que denega a ordem em Mandado de Segurança deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Aplica-se na espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 405/STF (...). Em casos excepcionais, configurado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o STJ tem se posicionado no sentido de ser possível sustar os efeitos da medida atacada na via mandamental, até o julgamento da Apelação. No entanto, afastar a decisão da Corte de origem que negou o pretendido efeito suspensivo implica revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (STJ, AgRg no AREsp 368.657/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2014). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 687.040/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2009.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito