STJ. Deferimento de liberdade provisória mediante condições. Descumprimento das obrigações assumidas. Preventiva ordenada. Segregação fundada no CPP, art. 312, parágrafo único. Desnecessidade de prévia intimação sobre o pedido de prisão. Perigo de ineficácia. Substituição por outras medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reclamo improvido.
«1. Nos termos dos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, ambos do CPP, o descumprimento das medidas cautelares impostas quando da liberdade provisória constitui motivação idônea apta a justificar a necessidade da segregação ante tempus.
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