STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Saída temporária para visita ao lar. Benefício negado. Longa pena a cumprir e possibilidade de fuga. Fundamentação inidônea. Recurso provido.
«1. Para fins de concessão do benefício de saída temporária, o LEP, art. 123 exige o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
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