STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos: os custodiados, na dicção do juízo de primeiro grau, exercem, em tese, a traficância de forma organizada, mantendo ponto de tráfico no local em que flagrados na posse de significativa quantidade de droga fracionada (55 buchinhas de cocaína, pesando cerca de 26,8 gramas; 1 tijolo de maconha, pesando aproximadamente 23,7 gramas; 1 trouxinha de maconha, pesando 1,5 gramas; 2 trouxas de maconha, pesando, respectivamente, cerca de 115 gramas e 21,9 gramas; e 25 tijolos de maconha, pesando aproximadamente 244,44 gramas), além de centenas de notas e moedas de pequeno valor, balança de precisão e munição, tudo a revelar a periculosidade dos agentes - dentre eles o ora paciente - e a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
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