STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, Lei 8.666/1993, art. 1º, I e 89. Dispensa indevida de licitação. Utilização de recursos federais. Inexistência. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, havendo indícios de uso indevido de verbas públicas sujeitas a controle de órgão federal, a competência para julgamento da causa é da Justiça Federal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito