TJSP. Furto e ameaça no âmbito das relações domésticas (art. 155, caput e art. 147, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas. Depoimento de testemunha, ademais. Inexistência de fragilidade probatória. Responsabilização inevitável. Condutas típicas. Necessidade condenatória imperiosa. Comprovada a incidência da agravante do CP, art. 61, II, f quanto ao crime de ameaça. Configurado o concurso material entre os delitos. Apenamento acertado. Confissão espontânea não caracterizada. Regime semiaberto mantido. Apelo improvido.
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