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DOC. 162.2440.8001.6700

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso. Lesão a bens, serviço e interesses da União. Consumação. Competência da Justiça Federal.

«1. A jurisprudência sedimentada desta Corte é no sentido de que somente será competente a Justiça Federal, para processamento e julgamento de crime em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, quando demonstrada a efetiva lesão aos referidos entes ou violação a interesse direto.

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