STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Juros moratórios. Manutenção do percentual fixado em virtude da coisa julgada. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Irresignação do impugnante.
«1. Nos termos do que fora definido no julgamento do REsp 1.112.746/DF, representativo da controvérsia, se a sentença é posterior ao Novo CC e determina juros de 6% ao ano e não houver recurso, operando-se, portanto, a coisa julgada, o percentual deve ser mantido, pois a modificação dependia de iniciativa da parte, o que não ocorreu na espécie.
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