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DOC. 162.2273.9003.5500

STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Dosimetria. Continuidade delitiva específica. CP, art. 71, parágrafo único. Impossibilidade. Concurso material. Regime inicial. Fundamentação inidônea. Ordem concedida de ofício.

«1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva.

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