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DOC. 162.2220.5003.0100

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Furto qualificado a caixas eletrônicos. Prisão preventiva. Gravidade concreta dos fatos. Uso de explosivos e armas de grosso calibre. Organização criminosa que fazia desse crime seu lucrativo meio de vida. Posterior sentença condenatória. Regime semiaberto. Negativa de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Compatibilização da prisão cautelar ao regime imposto no julgado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

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