STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de defesa prévia. Prejuízo não demonstrado. Nulidade não reconhecida. Precedentes.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta com amparo no art. 10 da LIA. Narra a inicial que a Sanep e a Intranscol firmaram contrato para execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo domiciliar e urbano, que sofreu aditamento para inclusão de serviços já previstos da avença original avaliados em aproximadamente R$ 7 mil/mês. Apontou-se que «o recolhimento nos balneários já estava previsto no contrato (cláusula 4.1. fl. 64), não havendo qualquer motivo para que a contratada incluísse os respectivos custos para calcular o preço da parcela a ser acrescida ao preço antes ajustado. Assim agindo, a contratada calculou o preço do serviço acrescido considerando que utilizaria mais um veículo compactador, mais um motorista e mais quatro operários, quando, na verdade, a coleta de lixo na Colônia Z-3 seria feita com os mesmos caminhões e funcionários que faziam o serviço nos balneários, como foi claramente constatado no inquérito civil» (fl. 6, e/STJ).
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