STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado à agência bancária e formação de quadrilha. Inépcia da denúncia. Questão não analisada na origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Notícia de que o réu possui envolvimento em delitos cometidos em outros estados da federação. Risco real de reiteração. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Pluralidade de réus; réus presos em comarcas distintas; expedição de cartas precatórias. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CPP, CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
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