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DOC. 162.1973.3003.4500

STJ. Seguridade social. Processual civil. Isenção do imposto de renda. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Recebimento de aposentadoria. Reexame de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.

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