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DOC. 162.1973.3001.6200

STJ. Tributário e processo civil. Redirecionamento para os sócios-gerentes. Sócio que não exercia poderes de gestão à época da dissolução irregular da empresa. Revisão das premissas do aresto recorrido. Óbice na Súmula 7/STJ.

«1. A desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente invasão no patrimônio dos sócios para fins de satisfação de débitos da empresa, é medida de caráter excepcional, sendo apenas admitida nas hipóteses expressamente previstas no CTN, art. 135 ou nos casos de dissolução irregular da empresa, que nada mais é que infração à lei.

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