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DOC. 162.1973.3000.3200

STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de divergência. Depósito judicial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Não ocorrência. Atual entendimento de ambas as turmas de direito público do STJ. Enfoque econômico do instituto. Necessidade de existência de relação de troca entre custo de oportunidade e custo administrativo. Embargos de divergência conhecidos e não providos.

«1. Discute-se nos autos a ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito judicial dos valores do tributo devido antes da instauração de procedimento fiscal pelo Fisco. O Embargante alega dissídio interpretativo com julgado proferido pela Segunda Turma desta Corte nos autos do REsp 196.037/PE de relatoria do Min. Francisco Peçanha Martins, caso em que se reconheceu a ocorrência de denúncia espontânea, nos termos do CTN, art. 138, na hipótese do depósito judicial do tributo e seus consectários antes de procedimento de fiscalização realizado pelo Fisco.

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