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DOC. 162.1740.2007.6300

STJ. Processual civil. Execução. Ação ordinária coletiva. Entidades associativas. Representação específica. Necessidade de autorização expressa.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que não é possível a execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, ainda que exista a previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.

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