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DOC. 162.1740.2007.4900

STJ. Penal. Uso de documento falso. Prescrição superveniente da pretensão punitiva. Configuração. Interrupção do lapso prescricional pelo acórdão da apelação. CP, art. 117, IV. Não ocorrência, in casu.

«1. Segundo o entendimento firmado pela Terceira Seção por ocasião do julgamento do EAREsp 386.266/SP, de minha relatoria, DJe 03/09/2015, o caso em foco não comporta retroação do trânsito em julgado à data do escoamento do prazo recursal da decisão a quo que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravo da defesa foi conhecido para o fim de prover parcialmente o seu apelo nobre (Código de Processo Civil, art. 544, § 4º, II, «c»,).

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