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DOC. 162.1740.2003.5100

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Legalidade. Objetividade. Recorribilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida à previsão legal, objetividade dos critérios adotados e à possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

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