STJ. Habeas corpus. Processo penal. Crime descrito no CP, art. 288, parágrafo único. Sentença condenatória. Apelação. Excesso de prazo no julgamento. Não ocorrência.
«1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
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