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DOC. 162.1713.1012.4500

STJ. Inquirição de testemunhas em audiência na qual o Ministério Público não esteve presente. Possibilidade. Busca da verdade real. Livre convencimento do magistrado. Recurso improvido.

«1. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento de que a simples ausência do órgão acusatório na audiência de oitiva de testemunhas não enseja a nulidade do ato, impondo-se à defesa a comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo réu. Precedentes.

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