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DOC. 162.1667.0569.2013

TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade configurada. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Juros aplicados no caso concreto (4,29% ao mês e 65,55% ao ano) que superam o dobro da taxa média de mercado (2,06% ao mês e 27,65% ao ano - novembro de 2022) divulgada pelo Banco Central. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido nesta parte. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.» [REsp. 1578526]. A ausência de prova do registro do veículo no órgão competente torna ilegítima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso provido nesta parte. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.» Contrato celebrado em 29 de novembro de 2022. Ausência de prova pela consumidora de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 931,57,) próximo da média de mercado (R$ 734,94), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para novembro de 2022. Recurso desprovido nesta parte. Restituição em dobro. Inovação processual no âmbito recursal. Recurso não conhecido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecia

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