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DOC. 162.0774.6016.1900

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Gestão fraudulenta. Sujeito ativo. Crime próprio. Lei 7.492/1986, art. 25. Dosimetria. Pena-base. Fixação motivada e individualizada.

«1. Conquanto se admita o delito de gestão fraudulenta no âmbito de instituição financeira clandestina (cf. STF: HC 93368/PR, Relator Min. Luiz Fux, Julg. 09/08/2011 e RHC 117270 AgR/DF, Relator Min. Celso de Mello, Julg. 06/10/2015), é certo que a gestão fraudulenta é crime próprio, cometido apenas pelas pessoas referidas no Lei 7.492/1986, art. 25.

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