STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fumus boni iuris. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade e indícios do delito (fumus comissi delicti), assim como a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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