STJ. Penal e processual. Princípio da insignificância. Não incidência. Tributos que ultrapassam o valor previsto no Lei 10.522/2002, art. 20.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que deve ser adotado o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, para fins de aplicação do princípio da insignificância.
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